Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO. CONSUMIDOR. DESCABIMENTO. "EX OFFICIO". MAGISTRADO.

O reconhecimento ex officio pelo magistrado do caráter absoluto da competência do foro de domicílio do devedor - consumidor - deve ocorrer quando houver supressão patente da possibilidade do exercício dos direitos de defesa. Os percalços a que se submete uma consumidora que atualmente domiciliada em Taguatinga, vê-se obrigada a se defender perante a Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, não são suficientes para afastar as regras do Código de Processo Civil, dentre elas a perpetuatio jurisdicionis, disposta no art. 87 do Diploma Adjetivo.

 

20000020058016CCP, Relª. Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE, Data do Julgamento 21/02/2001.