COMUTAÇÃO DA PENA. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. CONDENADO.
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O indeferimento de pedido de comutação da pena prescinde de intimação pessoal do condenado em razão de ser um incidente no cumprimento da execução da pena. Em razão disso, a Egrégia Turma não conheceu, por maioria, o Recurso de Agravo manejado a destempo. O voto minoritário conheceu do recurso por entender ser necessária a intimação pessoal do réu preso, bem como do seu defensor, passando a fluir o prazo para o recurso a partir da última intimação. |
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20000110870859RAG, Rel. Des. JOAZIL M. GARDES, Data do Julgamento 01/03/2001. |