Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONDENAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO. VULTOSA QUANTIA. NECESSIDADE. INTERVENÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PÚBLICO.

Em ação proposta pelas empresas concessionárias do serviço público de transportes urbanos em desfavor do Distrito Federal, este ente público foi condenado ao pagamento de vultosa quantia, acima de duzentos e sessenta e um milhões de reais. A Egrégia Câmara entendeu ser absolutamente necessário que a instrução seja refeita perante o juízo a quo, com a intervenção atenta e vigilante do Ministério Público de Primeiro Grau. Verdade é que o interesse público nem sempre se identifica com o da Fazenda Pública, no entanto, ao persistir tal condenação, quem irá suportar os encargos daí advindos será a própria sociedade. Ressalte-se, no entanto, o posicionamento minoritário de que o interesse patrimonial do Estado não se confunde com o interesse público, além do que, mesmo que a intervenção do Ministério Público seja obrigatória e não ocorra no 1º grau de jurisdição, a sua manifestação na instância revisora supre esse defeito.

 

EIC517362000, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 14/03/2001.