CONDENAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO. VULTOSA QUANTIA. NECESSIDADE. INTERVENÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PÚBLICO.
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Em ação proposta pelas empresas concessionárias do serviço público de transportes urbanos em desfavor do Distrito Federal, este ente público foi condenado ao pagamento de vultosa quantia, acima de duzentos e sessenta e um milhões de reais. A Egrégia Câmara entendeu ser absolutamente necessário que a instrução seja refeita perante o juízo a quo, com a intervenção atenta e vigilante do Ministério Público de Primeiro Grau. Verdade é que o interesse público nem sempre se identifica com o da Fazenda Pública, no entanto, ao persistir tal condenação, quem irá suportar os encargos daí advindos será a própria sociedade. Ressalte-se, no entanto, o posicionamento minoritário de que o interesse patrimonial do Estado não se confunde com o interesse público, além do que, mesmo que a intervenção do Ministério Público seja obrigatória e não ocorra no 1º grau de jurisdição, a sua manifestação na instância revisora supre esse defeito. |
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EIC517362000, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 14/03/2001. |