Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE.

O banco que transfere ações de cliente mediante apresentação de procuração pública falsa, ainda que não confira assinaturas, é isento de responsabilidade, pois o documento tem fé pública. A Egrégia Turma julgou improcedente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, uma vez que tal conduta não configurou negligência.

 

19990110342435APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 19/02/2001.