Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FRAUDE CONTRA CREDORES. AÇÃO PAULIANA. REQUISITOS.

Ao contrário da fraude à execução, a demonstração da fraude contra credores independe da preexistência de lide em face do devedor, pois se deduz em Ação Pauliana, devendo o autor demonstrar a insolvência do devedor, o intuito de fraudar e o prejuízo do credor. A Egrégia Turma julgou procedente Ação Pauliana reconhecendo a fraude contra credores, em face de devedor com dívida anterior à alienação de bem imóvel, da qual resultou sua insolvabilidade, a adquirente conhecedor de seu estado econômico-financeiro.

 

19980110773269APC, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 12/03/2001.