"HABEAS CORPUS". QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. CONCESSÃO.
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A Egrégia Turma concedeu ordem de habeas corpus para anular decisão que autorizou a quebra do sigilo bancário dos pacientes e de seus cartões de crédito, com o entendimento de que a permanecer tal constrangimento, no âmbito do Processo Penal, estar-se-ia ilegalmente ameaçando o direito de ir e vir dos impetrantes, não obstante o entendimento minoritário de que o instrumento adequado para a análise da matéria seria o mandado de segurança e não o habeas corpus, vez que não questionada a liberdade de ir e vir, mormente quando o sigilo bancário já havia sido quebrado. |
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20010020000317HBC, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 08/03/2001. |