Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

"HABEAS CORPUS". QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. CONCESSÃO.

A Egrégia Turma concedeu ordem de habeas corpus para anular decisão que autorizou a quebra do sigilo bancário dos pacientes e de seus cartões de crédito, com o entendimento de que a permanecer tal constrangimento, no âmbito do Processo Penal, estar-se-ia ilegalmente ameaçando o direito de ir e vir dos impetrantes, não obstante o entendimento minoritário de que o instrumento adequado para a análise da matéria seria o mandado de segurança e não o habeas corpus, vez que não questionada a liberdade de ir e vir, mormente quando o sigilo bancário já havia sido quebrado.

 

20010020000317HBC, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 08/03/2001.