Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IMÓVEL. IDHAB/DF. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCOMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA.

Refoge à competência das varas de Fazenda Pública o julgamento de reintegração de posse referente a imóvel pertencente à Terracap. No caso, o IDHAB/DF, órgão gestor da política habitacional do DF, concedeu os direitos de uso do imóvel a particular para assentamento. Embora tenha tal órgão manifestado interesse no feito, entendeu a Egrégia Turma ser este inexistente, visto que, nos autos, a discussão entre os particulares não gira em torno do direito de propriedade, mas sim da posse que foi adquirida por meio de cessão particular de direitos. Vislumbrando o IDHAB alguma irregularidade, deve propor ação própria contra a pessoa a quem a concessão foi originalmente distribuída.

 

20000020049463AGI, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 12/03/2001.