Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA. PROVA. CULPA. EMPREGADOR.

Em ação de indenização decorrente de acidente de trabalho, o autor não conseguiu comprovar que a máquina causadora do acidente apresentava o defeito argüido e, também, não se ocupou em demonstrar quais seriam os equipamentos de segurança necessários ao exercício de sua função, suficientes para evitar o acidente, e não foram fornecidos pela empresa. Por entender, a Egrégia Turma, que a responsabilidade do empregador em reparar danos provocados pelo acidente exige a caracterização do dolo ou culpa, além do nexo de causalidade entre o ato ilícito e o prejuízo causado, julgou improcedente o pedido indenizatório.

 

20000150025238APC, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 12/03/2001.