Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PEDIDO DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DA SUCUMBÊNCIA.

Os benefícios da assistência judiciária são deferidos àquele que na própria petição inicial, mediante simples afirmação, declara não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, não sendo, portanto, legítima a fundamentação do pedido na impossibilidade de se assumir o risco da sucumbência, risco este, inerente a própria propositura da ação. Com esses fundamentos, a Egrégia Turma indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, formulado por autor, servidor público de nível superior e com advogado constituído nos autos, vez que fora baseado em argumento diverso daquele previsto em lei.

 

20010020002707AGI, Rel. Des. ROMÃO C OLIVEIRA, Data do Julgamento 05/03/2001.