RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. "REFORMATIO IN PEJUS". COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
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Em qualquer modalidade de recurso a autoridade administrativa tem ampla liberdade de revisão do ato recorrido, sendo admissível até a reformatio in pejus. Por outro lado, a ocorrência da coisa julgada administrativa impede internamente que a Administração altere a verdade imposta. Logo, diante do reconhecimento por parte da Administração Pública quanto à intempestividade do recurso interposto, não poderia aumentar o valor da multa anteriormente aplicada, por desrespeito à coisa julgada administrativa. |
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20000020023883MSG, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 20/03/2001. |