AÇÃO DE COBRANÇA. DOCUMENTO. DIREITO DO AUTOR. UNILATERALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
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Não se constituem em meios hábeis a comprovar o direito invocado pelo autor, documentos produzidos de forma unilateral, e que não contenham as especificações e quantidades dos serviços prestados, de forma a possibilitar à parte contrária a defesa do seu direito em face dos fatos articulados na exordial. Com esse fundamento, a Câmara julgou improcedente a ação de cobrança relativa a prestação de serviço gratuito de transporte de policial fardado. |
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EIC521012000, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 14/03/2001. |