COMUTAÇÃO DA PENA. ESTUPRO. FORMA SIMPLES. CABIMENTO.
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Apesar de a comutação da pena prevista no Decreto Presidencial nº 3.226/1999 ser vedada aos condenados por crimes hediondos, é cabível ao condenado por crime de estupro, se cometido na forma simples, sem resultar lesão corporal grave ou morte, pois desta forma não será considerado hediondo, possibilitando ao condenado a concessão do indulto parcial, desde que atenda aos demais requisitos legais. Maioria. |
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20000110767146RAG, Rel. Des. VAZ DE MELLO, Data do Julgamento 29/03/2001. |