CONCESSÃO. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO.
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Da decisão concessiva de liminar em Mandado de Segurança não cabe a interposição de Agravo Regimental, conforme se infere do artigo 219 do Regimento Interno do TJDFT. Para se enfrentar a decisão concessiva de liminar, necessário é o uso do recurso denominado Suspensão de Segurança. |
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20010020003988MSG, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 20/03/2001. |