Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE.

A intimação à Defensoria Pública há de ser pessoal. Destarte, a simples certidão da secretaria não tem o condão de suprir a intimação pessoal, que é de rigor. Ressalta-se o entendimento minoritário de que não há necessidade de tal exigência.

 

20000110762614RAG, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 29/03/2001.