RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE.
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A intimação à Defensoria Pública há de ser pessoal. Destarte, a simples certidão da secretaria não tem o condão de suprir a intimação pessoal, que é de rigor. Ressalta-se o entendimento minoritário de que não há necessidade de tal exigência. |
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20000110762614RAG, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 29/03/2001. |