Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.

O § 3º do art. 192 da Constituição Federal, que prevê o limite da taxa de juros reais de 12% ao ano, é norma de eficácia limitada, devendo ser aplicada a legislação anterior, enquanto não for editada norma regulamentar. Por conseguinte, a capitalização de juros prevista em contrato de financiamento de cédulas de crédito comercial celebrado entre particular e instituição financeira não ofende a Carta Magna, desde que não viole norma de interesse público.

 

19990110770683APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 09/04/2001.