CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.
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O § 3º do art. 192 da Constituição Federal, que prevê o limite da taxa de juros reais de 12% ao ano, é norma de eficácia limitada, devendo ser aplicada a legislação anterior, enquanto não for editada norma regulamentar. Por conseguinte, a capitalização de juros prevista em contrato de financiamento de cédulas de crédito comercial celebrado entre particular e instituição financeira não ofende a Carta Magna, desde que não viole norma de interesse público. |
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19990110770683APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 09/04/2001. |