DANO MORAL. DECLARAÇÕES. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESCABIMENTO.
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As declarações do ex-empregador utilizadas como defesa no processo trabalhista, não caracterizam o dano moral, ainda que tenham acusado o ex-empregado de furto e de mau procedimento no trabalho, pois tais declarações foram divulgadas somente entre as partes, em processo judicial trabalhista, no momento de exercício regular do direito constitucional à ampla defesa. Ademais, em momento algum se demonstrou que as mencionadas declarações teriam sido dirigidas a terceiros com finalidade de difamar ou ofender a moral do empregado. Com esses fundamentos a Egrégia Câmara negou o pedido de danos morais. Não é despiciendo ressaltar o voto minoritário que concedia o dano moral em razão de estar caracterizado o mesmo por não haver congruência entre as declarações prestadas e a causa posta em juízo. Maioria. |
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19980110040817EIC, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 18/04/2001. |