HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUTADO. DESISTÊNCIA. EXECUÇÃO. DESCABIMENTO.
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Desistindo o exeqüente da execução judicial antes de determinada a citação do executado, não são devidos honorários advocatícios quando o executado comparece aos autos, espontaneamente, oferecendo bem à penhora, por sua conta e risco, antes de admitida a inicial. |
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APC5218699, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 16/04/2001. |