IMISSÃO NA POSSE. ADQUIRENTE. IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. POSSE. DEPOSITÁRIO FIEL.
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O adquirente, em hasta pública, de bem que se encontra em poder do executado, fiel depositário, será imitido na respectiva posse mediante simples mandado nos próprios autos da execução judicial. Embora o executado tenha fisicamente mantido vínculo com o imóvel, não há falar em posse velha, simplesmente porque o depositário fiel não detém qualquer direito possessório sobre o bem que está sob seus cuidados, mas tão-somente o encargo de resguardá-lo, vez que atua como mero órgão auxiliar do juízo do processo de execução. |
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20000020051633AGI, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 09/04/2001. |