INDEFERIMENTO DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO.
|
Confirmou-se a improcedência do pleito de indenização por dano moral e material face ao indeferimento pelo banco de financiamento para construção civil. A carta de crédito proposta destinava-se à aquisição de imóvel novo ou usado. A autora, entretanto, pretendia, além do financiamento para término de construção, valor acima do permitido para o limite de sua renda. Destarte, não preencheu a autora os critérios exigidos pelo réu, afastando assim a obrigatoriedade do financiamento e, consequentemente, o dever de indenizar, eis que não ficou provado que o réu tenha praticado qualquer ato ilícito, seja culposo, seja doloso, passível de gerar indenização. |
|
|
19980110485419APC, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 09/04/2001. |