INDICIAMENTO. NECESSIDADE. SUPORTE PROBATÓRIO.
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O indiciamento de cidadão sem indícios de autoria é ato abusivo do Delegado de Polícia e não encontra amparo no ordenamento jurídico, visto que importa em lesões, sem justa causa, à honra do cidadão. A Egrégia Turma concedeu ordem de Habeas Corpus, por inexistir suporte probatório idôneo, cancelando o indiciamento do paciente. |
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20000110783400RSE, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 29/03/2001. |