Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDICIAMENTO. NECESSIDADE. SUPORTE PROBATÓRIO.

O indiciamento de cidadão sem indícios de autoria é ato abusivo do Delegado de Polícia e não encontra amparo no ordenamento jurídico, visto que importa em lesões, sem justa causa, à honra do cidadão. A Egrégia Turma concedeu ordem de Habeas Corpus, por inexistir suporte probatório idôneo, cancelando o indiciamento do paciente.

 

20000110783400RSE, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 29/03/2001.