Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LICENÇA-PRÊMIO. MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO. LOMAN. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM EM DOBRO. APOSENTADORIA.

Coerente com o entendimento esposado pelo Colendo STF, entendeu o Egrégio Conselho Especial que não se aplica ao magistrado o benefício da licença-prêmio, ainda que previsto na Lei nº 8.112/90, isto porque os magistrados se subordinam à legislação específica, a LOMAN, a qual enumera, de forma exaustiva, os direitos e vantagens dos magistrados, não incluindo o aludido benefício. Com esses fundamentos, foi mantido o ato do Presidente do TJDFT que, com base na decisão do TCU, inadmitiu a contagem em dobro da licença especial para fins de aposentadoria do magistrado, havendo inclusive, repercussão financeira, consistente na exclusão da vantagem adquirida. Maioria.

 

20000020052395MSG, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 10/04/2001.