LICENÇA-PRÊMIO. MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO. LOMAN. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM EM DOBRO. APOSENTADORIA.
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Coerente com o entendimento esposado pelo Colendo STF, entendeu o Egrégio Conselho Especial que não se aplica ao magistrado o benefício da licença-prêmio, ainda que previsto na Lei nº 8.112/90, isto porque os magistrados se subordinam à legislação específica, a LOMAN, a qual enumera, de forma exaustiva, os direitos e vantagens dos magistrados, não incluindo o aludido benefício. Com esses fundamentos, foi mantido o ato do Presidente do TJDFT que, com base na decisão do TCU, inadmitiu a contagem em dobro da licença especial para fins de aposentadoria do magistrado, havendo inclusive, repercussão financeira, consistente na exclusão da vantagem adquirida. Maioria. |
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20000020052395MSG, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 10/04/2001. |