RETENÇÃO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. MEIO COERCITIVO. MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
|
Não é lícito à Administração condicionar a liberação de certificado de registro e licenciamento de veículo, como meio coercitivo de pagamento de multas aplicadas, que devem ser cobradas mediante procedimento adequado. |
|
|
20000020058787AGI, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 02/04/2001. |