Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COBRANÇA. ADICIONAIS NOTURNOS ATRASADOS. POLICIAL CIVIL. PROCEDÊNCIA.

Julgou-se procedente o pedido de cobrança de adicionais noturnos atrasados, pelos serviços prestados por policiais civis do Distrito Federal. Entendeu a egrégia Turma - com base no Decreto nº 20.910/1932 - que a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao prazo qüinqüenal e que o tempo de serviço comprovado de cada autor deverá ser observado pelos meios legais de que dispõe o Administrador. Condenou-se o Distrito Federal em honorários de advogado, isentando-o das custas processuais por disposição expressa do Decreto nº 500/1969. Maioria.

 

20000110490487APC, Rel. Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 09/04/2001.