CONVERSÃO. EXECUÇÃO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
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Efetuada a citação do devedor, com posterior interposição de embargos à execução, não se admite a conversão de execução judicial em ação monitória, pois o Estado-Juiz não pode impor ao autor dos embargos a obrigação de desistir de sua pretensão. |
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20000150021714EIC, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 24/04/2001. |