Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONVERSÃO. EXECUÇÃO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.

Efetuada a citação do devedor, com posterior interposição de embargos à execução, não se admite a conversão de execução judicial em ação monitória, pois o Estado-Juiz não pode impor ao autor dos embargos a obrigação de desistir de sua pretensão.

 

20000150021714EIC, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 24/04/2001.