Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ECAD. BAILE DE CARNAVAL. INEXISTÊNCIA. LUCRO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA.

Inexistindo finalidade lucrativa nem obtenção de vantagem para o Distrito Federal em festa popular de carnaval, deve-se afastar a cobrança de direitos autorais para o ECAD, em razão da inocorrência do fato gerador.

 

19980110143647APC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 23/04/2001.