EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE.
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Havendo previsão legal do exame psicotécnico como condição para o ingresso em determinado cargo público, sendo o mesmo realizado com base em critérios que permitam a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato, e havendo ainda previsão de recurso administrativo, não há que se falar em ofensa aos princípios da legalidade e da igualdade, sendo, portanto, impossível a permanência, no certame do concurso público, de candidato considerado inapto no exame psicotécnico. |
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19990110425469APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 16/04/2001. |