FRAUDE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE. DOLO.
|
A conduta do comerciante de manter a Secretaria de Finanças atualizada quanto às operações referentes ao crédito complementar do ICMS afasta a fraude tributária, ainda que o pagamento do tributo tenha sido feito com base numa interpretação da legislação tributária que lhe era mais favorável, pois descaracteriza o dolo, elemento subjetivo indispensável para a caracterização do crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/1990. |
|
|
20000150042572APR, Relª. Desª. APARECIDA FERNANDES, Data do Julgamento 26/04/2001. |