LICITAÇÃO. PERMISSÃO DE USO. DESNECESSIDADE.
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A permissão de uso tem natureza unilateral, precária, negocial, e não contratual, razão pela qual o instituto independe de procedimento licitatório. A orientação do Tribunal de Contas do Distrito Federal de cancelamento dos termos de permissão de uso celebrados após 10/12/00, por estarem em desacordo com a Lei nº 8.666/93, é ilegal. Portanto, descabida a rescisão de permissões desta natureza ao fundamento da ausência de licitação. |
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20000110265588APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 16/04/2001. |