Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO. RELATOR. DESEMBARGADOR. CONCESSÃO. LIMINAR. MEDIDA CAUTELAR. DESCABIMENTO.

Contra decisão de Relator Desembargador que concede liminar em medida cautelar apensada em apelação cível, não cabe mandado de segurança, em razão da via eleita ser inidônea, porquanto, nos termos do art. 190 do Regimento Interno do TJDFT, da decisão do Relator só é cabível agravo regimental, e mesmo assim, se a decisão negar a liminar. Eventuais recursos hão de ser endereçados ao Tribunal Superior. Ressalta-se posição contrária, admitindo o mandado de segurança, em razão de se tratar de caso excepcional e por não se poder deixar o jurisdicionado desamparado de instrumento processual eficaz para impugnar a decisão guerreada. Maioria.

 

20010020011170MSG, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 17/04/2001.