QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. MENÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL. LEI DE IMPRENSA. SUFICIÊNCIA.
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A egrégia Turma reputou suficientemente instruída a procuração que não mencionou o fato criminoso, mas tão-somente o dispositivo legal infringido, vez que nos crimes contra a honra previstos na Lei de Imprensa basta a outorga de poderes especiais para o oferecimento da queixa, pois esta deve ser instruída com exemplar do jornal ou periódico, nele devendo estar narrados os fatos tipificados como crime. |
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20000110416279APR, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 26/04/2001. |