Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. MENÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL. LEI DE IMPRENSA. SUFICIÊNCIA.

A egrégia Turma reputou suficientemente instruída a procuração que não mencionou o fato criminoso, mas tão-somente o dispositivo legal infringido, vez que nos crimes contra a honra previstos na Lei de Imprensa basta a outorga de poderes especiais para o oferecimento da queixa, pois esta deve ser instruída com exemplar do jornal ou periódico, nele devendo estar narrados os fatos tipificados como crime.

 

20000110416279APR, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 26/04/2001.