REAJUSTE. SALÁRIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. CONTRATO.
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Mantém-se, em ação de repetição de indébito, condenação de empresa, que contratou com a Administração, a restituir quantia recebida indevidamente a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois o reajuste salarial de seus empregados na data-base não constitui evento ou fato imprevisível a justificar revisão de preço dos serviços. |
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19980110592914APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 26/04/2001. |