Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REAJUSTE. SALÁRIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. CONTRATO.

Mantém-se, em ação de repetição de indébito, condenação de empresa, que contratou com a Administração, a restituir quantia recebida indevidamente a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois o reajuste salarial de seus empregados na data-base não constitui evento ou fato imprevisível a justificar revisão de preço dos serviços.

 

19980110592914APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 26/04/2001.