RESCISÃO. CONCESSÃO DE USO. ÁREA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRACAP. POSSE PRECÁRIA. REVELIA. LEGALIDADE.
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Considerando a revelia, a legitimidade da autora e o caráter precário da posse de particulares sobre terras públicas, o MM. Juiz a quo rescindiu o contrato de concessão de uso de área pública que fora descumprido pelo concessionário, quando indevidamente parcelou a referida área. Reintegrou a TERRACAP na posse e rejeitou o pedido de sua condenação por litigância de má-fé em face da veracidade dos fatos. Excluiu o direito de retenção da propriedade até o pagamento das benfeitorias necessárias, por expressa vedação legal no sentido de que ao possuidor de má-fé não assiste tal direito. |
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19990110850143APC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 23/04/2001. |