Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROMITENTE COMPRADOR. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA. ENTREGA. IMÓVEL. ALUGUEL.

No contrato de promessa de compra e venda firmado com a própria construtora do imóvel, ainda que este já tenha sido entregue e mesmo tendo o promitente comprador alugado o imóvel, é perfeitamente viável, antes da lavratura da escritura definitiva, o ajuizamento de ação judicial, buscando a rescisão contratual, por ausência de renda para cumprir com o pagamento das prestações. O interesse de agir do promitente comprador fica evidenciado pelo fato da empresa, promitente vendedora, resistir à devolução das prestações que recebera, não aceitando uma amigável composição extrajudicial. Ressalta-se o posicionamento minoritário de que uma vez entregue o imóvel, o contrato está consumado quanto à prestação da vendedora, sendo, portanto, impossível a pretensão do promitente comprador de rescindir o contrato. Maioria.

 

19990110563769EIC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 25/04/2001.