CALÚNIA. NECESSIDADE. DOLO.
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O crime de calúnia depende de manifestações de caráter ofensivo com o objetivo de macular a honra do ofendido, imputando-lhe, dolosamente, fato criminoso, sendo insuficiente a natureza do informe para a caracterização do crime. |
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19990110637073RSE, Relª. Desª. APARECIDA FERNANDES, Data do Julgamento 03/05/2001. |