Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CALÚNIA. NECESSIDADE. DOLO.

O crime de calúnia depende de manifestações de caráter ofensivo com o objetivo de macular a honra do ofendido, imputando-lhe, dolosamente, fato criminoso, sendo insuficiente a natureza do informe para a caracterização do crime.

 

19990110637073RSE, Relª. Desª. APARECIDA FERNANDES, Data do Julgamento 03/05/2001.