Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCURSO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELEVÂNCIA. PROVA. CAPACIDADE FÍSICA.

As bases para a avaliação de candidatos com vistas ao ingresso em cargo público, são de exclusiva discricionariedade da Administração Pública e estabelecidas igualmente para todos, cabendo ao Judiciário intervir exclusivamente para afastar ilegalidades. Havendo norma editalícia prevendo a eliminação dos candidatos não aprovados em qualquer das suas fases e sendo a prova prática de capacidade física inerente ao próprio exercício do cargo, não pode o candidato eliminado pleitear anulação dessa fase argüindo sua irrelevância, nem mesmo exigir segunda chamada ao argumento de que sofrera um mal súbito, já que inexistente tal possibilidade no edital.

20000020062593MSG, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 15/05/2001.