CONCURSO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELEVÂNCIA. PROVA. CAPACIDADE FÍSICA.
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As bases para a avaliação de candidatos com vistas ao ingresso em cargo público, são de exclusiva discricionariedade da Administração Pública e estabelecidas igualmente para todos, cabendo ao Judiciário intervir exclusivamente para afastar ilegalidades. Havendo norma editalícia prevendo a eliminação dos candidatos não aprovados em qualquer das suas fases e sendo a prova prática de capacidade física inerente ao próprio exercício do cargo, não pode o candidato eliminado pleitear anulação dessa fase argüindo sua irrelevância, nem mesmo exigir segunda chamada ao argumento de que sofrera um mal súbito, já que inexistente tal possibilidade no edital. |
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20000020062593MSG, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 15/05/2001. |