Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

O pedido de condenação por danos morais é meramente estimativo, portanto, ainda que o quantum pleiteado pelo autor seja exacerbado, julgado procedente o pedido num valor abaixo do pretendido, não há que se falar em sucumbência recíproca, mas sim exclusiva do réu.

 

19990110199340APC, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 07/05/2001.