INTERDIÇÃO. FIADOR. INEXISTÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. FIANÇA.
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Não é passível de nulidade a fiança prestada quando a fiadora estava sob efeito da interdição, se a sentença que a declarou não foi inscrita no Registro de Pessoas Naturais, que é indispensável para a sua eficácia erga omnes. |
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19990110788770APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 14/05/2001. |