Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA. CARÊNCIA DA AÇÃO.

O autor impetrou mandado de segurança com o fito de anular o trânsito em julgado de sentença, em ação de indenização, para que possa apelar da r. decisão. A egrégia Câmara Cível julgou o impetrante carecedor da ação, pela impossibilidade jurídica do pedido, haja vista a impropriedade do mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado, consoante o enunciado nº 268 do Pretório Excelso.

 

20010020004220MSG, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 09/05/2001.