Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NULIDADE. FIANÇA. CABIMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Os embargos de terceiro são o meio próprio de defesa para argüir nulidade da fiança prestada sem outorga uxória, dispensando-se o ajuizamento de ação autônoma para desconstituição do ato de constrição.

 

19980110613658APC, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 07/05/2001.