NULIDADE. FIANÇA. CABIMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
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Os embargos de terceiro são o meio próprio de defesa para argüir nulidade da fiança prestada sem outorga uxória, dispensando-se o ajuizamento de ação autônoma para desconstituição do ato de constrição. |
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19980110613658APC, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 07/05/2001. |