RESPONSABILIDADE. FIADOR. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO. NOVAÇÃO. MORATÓRIA.
|
A simples tolerância no prazo de pagamento da dívida, além do recebimento de valores parciais pelo credor, não indicam, por si só, a ocorrência de moratória ou novação suficientes à descaracterização da responsabilidade dos fiadores executados, pois não afetou os elementos fundamentais da obrigação ou do pacto contratual. É que a novação e a moratória não se presumem, mas, ao contrário, devem ser expressas. O animus novandi é imprescindível para caracterizá-las. |
|
|
19990110513078APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 07/05/2001. |