SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EXIGÊNCIA. CAUÇÃO EM DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
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Entendeu a egrégia Turma que não há razão de fato ou de direito para a exigência de depósito em dinheiro para prestação de caução em ação de sustação de protesto. O bem oferecido pelo autor (um veículo) constitui caução que, em princípio, mostra-se adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. Não é permitido ao juiz determinar qual espécie de caução é devida, mas somente decidir se a oferecida é suficiente para garantia do juízo. |
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20010020002797AGI, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 07/05/2001. |