Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. SENTENÇA. REGIME PRISIONAL. DEVOLUÇÃO. AUTOS. VARA DE ORIGEM.

Apesar da determinação literal da Lei nº 8.072/90, prevendo regime integralmente fechado aos condenados por tráfico de drogas, crime equiparado aos hediondos, o juízo ad quem não pode fixar o regime prisional, se ao analisar o recurso do réu verifica que a sentença é omissa, pois caracterizaria reformatio in pejus, devendo ser os autos remetidos à vara de origem, a fim de que a omissão seja sanada. Maioria.

20000110267585APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 19/04/2001.