TUTELA ANTECIPADA. AUXÍLIO-DOENÇA. INSS. INEXISTÊNCIA. RESTRIÇÕES.
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As restrições quanto à antecipação de tutela, estendidas pela Lei nº 9.494/97, dizem respeito à reclassificação, remuneração, proventos e vantagens do funcionalismo público, não alcançando a hipótese de empregada de empresa privada que litiga em face do INSS na condição de segurada. Com esse fundamento, a egrégia Turma manteve a tutela antecipada, confirmando o auxílio-doença acidentário à empregada que se encontrava incapacitada temporariamente para o trabalho. |
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20010020000674AGI, Rel. Des. JAIR SOARES, Data do Julgamento 26/03/2001. |