CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA. ISENÇÃO. SISTEMA CONTRIBUTIVO.
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Considerando-se que a remuneração de cargo em comissão ou de função comissionada não é uma vantagem permanente, não possui caráter individual e não poderá integrar os proventos de futura aposentadoria, está ela imune à cobrança de contribuição previdenciária, sob pena de infringir o equilíbrio econômico e atuarial. A tese superada é no sentido de que não há previsão legal para excluir a incidência da previdência social da aludida remuneração. Ademais, a previdência social não é limitada à aposentadoria, garantindo diversos outros direitos, inclusive ao servidor comissionado, tais como licença médica, licença à gestante, licença à paternidade, dentre outros. Maioria. |
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20000020041687MSG, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 11/12/2001. |