Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESCOLHA. FORO. CONTRATO. INCORPORAÇÃO. CONSTRUÇÃO. IMÓVEL. DIREITO. CONSUMIDOR.

Constituindo a atividade de incorporação e construção de imóvel uma relação de consumo, deve ser prestigiada a escolha do foro pelo consumidor, com o fito de facilitar a parte mais fraca da relação jurídica, ainda mais quando não existe no contrato cláusula de eleição do foro.

20010020045586AGI, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 12/11/2001.