Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRANSPORTE COLETIVO URBANO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRESA. SERVIÇO PÚBLICO. RISCO DA ADMINISTRAÇÃO.

A atividade de transporte coletivo urbano é considerada prestação de serviço público mediante permissão, carregando consigo o chamado risco administrativo. A empresa prestadora de tal serviço terá responsabilidade objetiva, devendo, portanto, reparar os prejuízos que causar independentemente de culpa ou dolo, bastando a prova de nexo de causalidade entre o fato e o dano, desde que a culpa não seja exclusiva da vítima.

19990710026924APC, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 03/12/2001.