ABSOLVIÇÃO. AUTOR PRINCIPAL. IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. REVISÃO CRIMINAL. CO-RÉU.
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Sendo o autor principal de homicídio absolvido pelo júri, mas, tendo sido o julgamento anulado e determinado que o réu seja submetido a novo julgamento, não é este fato novo suficiente para embasar revisão criminal com o intuito de desconstituir condenação de co-réu, também pelo Tribunal do Júri, com trânsito em julgado. Contudo, ficou consignado que eventual absolvição do autor direto ou condenação em menor grau que a do co-réu dá azo à repristinação da matéria para se adequar a sentença do último. Por fim, restou consignado que, in casu, o reconhecimento de qualificadora em crime de rixa não viola literal disposição de lei. |
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20010020040215RVC, Relª. Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE, Data do Julgamento 14/11/2001. |