Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA. RESTRIÇÃO TEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA. STJ.

De acordo com a interpretação dada pelo STJ ao art. 178, § 3º, do CPC, de que a negatória de paternidade pode ser intentada a qualquer tempo, não há que se falar em restrição temporal. Defende aquela Corte que toda pessoa tem o direito de saber quem são seus pais e seus filhos, pois sendo dinâmico o direito, não pode o intérprete da lei ignorar as modificações por que passam a sociedade e a ciência.

20010110186993APC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 25/02/2002.