AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. ESTAGIÁRIO. AUSÊNCIA. ADVOGADO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE.
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A inquirição de testemunhas, na presença dos réus, com a assistência de estagiário, não comparecendo o advogado, apesar de intimado, não é capaz de viciar o processo quando daí nenhum prejuízo decorreu. Ademais, a parte não pode se ver beneficiada por uma suscitada nulidade a que dera causa, contrariando os princípios da lealdade e da boa-fé que regem o processo. |
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19980410034686APR, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 21/02/2002. |