Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. POSTERIORIDADE. INCAPACIDADE. TRABALHO. INEXISTÊNCIA. PROVA. QUADRO EVOLUTIVO. DOENÇA PREEXISTENTE.

Não pode a seguradora se negar a cobrir o sinistro contratado ao argumento de doença preexistente, tendo em vista que, à época da assinatura do contrato de seguro habitacional, apesar de ter sido acometido por uma enfermidade na infância, o segurado se encontrava em plena atividade laboral, não tendo sido comprovado possível quadro evolutivo da doença.

19990110270094APC, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 07/02/2002.